TABELA DO BRASIELEIRO

Tabela gerada por Central Brasileirão

terça-feira, 24 de julho de 2012

terça-feira, 17 de julho de 2012

Rádio e TV


De acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), a radiodifusão é um serviço “destinado a ser recebido direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora – popularmente conhecido como ‘rádio’ – e a televisão.
A definição indica que os serviços de radiodifusão – rádio e televisão – estão disponíveis a qualquer pessoa do povo, livre e gratuitamente, bastando, para recebê-los, que o interessado adquira, em lojas especializadas, os aparelhos próprios à sua recepção, para utilização em residências, carros ou mesmo à mão, sem ter que pagar pelo acesso à programação.

Os serviços de radiodifusão, como definidos na Constituição, têm por fundamento a finalidade educativa e cultural, a promoção da cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente que objetive sua divulgação, a regionalização da produção cultural, artística e jornalística e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, sendo permitida a exploração comercial desses serviços, na medida em que não prejudique esse interesse e aquela finalidade.

Começam os testes para o bandalarga.0800.br


Começam os testes para o bandalarga.0800.br

Brasília, 16/07/2012 - Começaram neste sábado, dia 14, na cidade de São Sebastião, DF, os testes para a implantação do projeto-piloto de banda larga 0800 para acesso via smartphone, desenvolvido pela Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, em parceria com a Secretaria de Ciência e Tecnologia do GDF e operadoras de telefonia. O banda larga 0800 funciona do mesmo modo que na telefonia, ou seja, quem paga é o destinatário da chamada.
Bandalarga 0800 DSC01169
O evento, que reuniu a comunidade de São Sebastião no Ginásio São Bartolomeu, contou com a presença do governador do Distrito Federal em exercício, Tadeu Filipeli; do secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão; do secretário de Ciência e Tecnologia do GDF, Gustavo Brum; do representante do Sinditelebrasil, Luiz de Melo Júnior e representantes das operadoras: Leandro Guerra, da Tim; Edvaldo Miron, da Oi; Raimundo Duarte, da Claro, e Antônio Pettersen, da Vivo.

Rádio Comunitária Nesta coluna você ficará sabendo mais sobre a Radiodifusão Comunitária, e também estão listadas as Emissoras Comunitárias de Campinas e região metropolitana, que já constam como outorgadas no site da Anatel.

Legislação
Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 Km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.


Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.


A Rádio Comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população.


Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem veículos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.


Como deve ser a programação de uma Rádio Comunitária?
A programação diária de uma Rádio Comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.


Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.


É proibido, a uma Rádio Comunitária, utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver, expressa determinação do Governo Federal.


Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.