TABELA DO BRASIELEIRO

Tabela gerada por Central Brasileirão

terça-feira, 17 de julho de 2012

Rádio Comunitária Nesta coluna você ficará sabendo mais sobre a Radiodifusão Comunitária, e também estão listadas as Emissoras Comunitárias de Campinas e região metropolitana, que já constam como outorgadas no site da Anatel.

Legislação
Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 Km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.


Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.


A Rádio Comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população.


Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem veículos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.


Como deve ser a programação de uma Rádio Comunitária?
A programação diária de uma Rádio Comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.


Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.


É proibido, a uma Rádio Comunitária, utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver, expressa determinação do Governo Federal.


Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

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